O escritório obteve mais uma decisão favorável a tese do incabimento da restituição de parcelas pagas nos contratos de compra e venda de bens imóveis com pacto adjunto de alienação fiduciária. Na decisão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da primeira instância que repeliu pedido de restituição de parcelas pagas, afirmando que a Lei nº 9.514/97 prevê em seus arts. 26 e 27 o procedimento para resolução do contrato de compra e venda de imóvel mediante alienação fiduciária, descabendo ação de rescisão contratual com restituição de parcelas pagas fora do modelo da Lei de alienação fiduciária de bens imóveis. |