Na data de 23/06/2010 foi publicada decisão na qual o escritório José Américo Fonseca Attie Advogados Associados, representado pelo advogado Wendel de Brito Lemos Teixeira, conseguiu na 16a Vara Federal de Belo Hozionte (Sessão Judiciária de Minas Gerais) sentença favorável a um clube de Minas Gerais, desobrigando-o de exigir inscrição dos músicos contratados na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como da exigência de que os músicos apresentassem nota contratual, dentre outras obrigações.
O presente processo originou-se de notificação enviada pela Ordem dos Músicos do Brasil por meio de seu representante legal em desfavor do Clube, recomendando sob pena de punição, que fosse exigido nota contratual dos músicos contratados pelo Clube.
Em vista disto, foi ajuizado mandado de segurança na Seção Judiciária de Minas Gerais requerendo o deferimento da segurança para desobrigar o Clube de exigir inscrição dos músicos contratados na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de exigir que os músicos apresentassem nota contratual, dentre outras obrigações.
A sentença prolatada (que consolidou em definitivo a segurança outrora deferida em sede de liminar) proferida pelo Juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa reconheceu a tese defendida pelo escritório no sentido de que a competência fiscalizatória do Conselho se restringe tão somente àqueles que pertencem aos seus quadros, não podendo tal Conselho impor limitações patrimoniais ou administrativa a terceiros.